Após votação histórica, Congresso Nacional promulga a Reforma Tributária. Veja o que muda nos impostos

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira, em sessão solene, a Reforma Tributária aprovada na última sexta-feira. A cerimônia oficializa a criação de um novo sistema de impostos no país. A mudança é histórica e ocorre após quase quatro décadas de discussões sobre novos modelos tributários. O impasse que dura desde a redemocratização tem fim após uma série de negociações entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da participação do Ministério da Fazenda.

Com apromulgação, a reforma entra oficialmente na Constituição. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participaram da cerimônia. A sessão foi presidida pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luis Roberto Barroso, também participou.

Lula foi recebido aos gritos por deputados e senadores aliados, que entoaram marcas da campanha de 2022.

O que é a Reforma Tributária?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma.

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Título: O que é a reforma tributária?

Subtítulo: O Globo – Economia

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Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:

Veja os principais pontos da Reforma Tributária:

A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Como ficarão as alíquotas com a Reforma Tributária?

O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Alíquotas reduzida em 60%

Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

No último destaque da votação, a Câmara não alcançou o quórum necessário para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

Possíveis isenções (alíquota zerada)

A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:

Regimes diferenciados (com tratamento posterior)

Cesta básica terá imposto zerado com a Reforma Tributária?

Sim. Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.

Mas, no texto aprovado na Câmara, o relator da PEC na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.

O Senado chegou a criar uma cesta básica estentida, mas isso saiu do texto.

Como vai funcionar o ‘cashback’ com a Reforma Tributária?

O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.

O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres. Houve uma tentativa de incluir gênero e raça nos critérios do texto aprovado na Câmara, mas isso não vingou.

Estados e municípios terão compensação com a reforma?

O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.

Esta quantia que cresce gradativamente até chegar a R$ 60 bilhões, da seguinte maneira:

O que é e como vai funcionar o Conselho Federativo?

A reforma cria um Conselho Federativo, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS, o imposto que vai reunir e substituir o ICMS e o ISS.

A composição será da seguinte forma:

As deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.

Os benefícios fiscais serão extintos com a Reforma Tributária?

A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.

Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.

Como a União não quer gastar mais do que R$ 60 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.

Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma Tributária?

A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.

A previsão é que num prazo de 180 dias após a aprovação da reforma no Congresso, a União apresente projeto de reforma da tributação da renda. Eventual aumento de arrecadação decorrente dessa mudança poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Mas o texto aprovado na Câmara também prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio.

O que muda no IPVA, IPTU e impostos sobre herança?

O que a Câmara fez agora

Montadoras

A Câmara manteve a prorrogação do benefício para montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032, de acordo com parlamentares. Apesar disso, foi negociada com o PL a apresentação de um destaque que pode derrubar esse trecho da Reforma Tributária. Esse dispositivo foi inserido no Senado e desagradou a outros estados.

Auditores fiscais

A permissão para que estados e municípios possam aprovar leis para igualar remuneração da categoria aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) saiu do texto-base. Mas voltou com a aprovação de um destaque. A medida é considerada sensível porque governadores e prefeitos podem ser pressionados a aumentar salários dessa categoria.

Poder do Senado

Também saiu os dispositivos que dão poderes ao Senado para definir a alíquota dos novos tributos sobre combustíveis e para sabatinar e aprovar o nome do presidente do comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que reunirá o ICMS e o ISS.

Zona Franca de Manaus

Combustíveis

Há um regime monofásico (uma só cobrança, na refinaria) para combustíveis e lubrificantes, com possibilidade de concessão de regime fiscal favorecido para biocombustíveis.

Outros setores com regras próprias

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