MP estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

O governo federal editou uma segunda medida provisória (MP) com potencial de aumentar a arrecadação, nesta quinta-feira (dia 3). O texto — publicado em edição extra do Diário Oficial da União — estabelece um imposto de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país. As regras entrarão em vigor em janeiro de 2025.

A MP segue um acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é o “clube dos países ricos”, ao qual o Brasil não é afiliado, mas a norma será seguida por diferentes nações.

Faturamento

A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões por ano. A expectativa é de arrecadação em torno de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por ano — embora esse dado não tenha sido informado pelo Ministério da Fazenda até a noite de quinta-feira.

Se a taxa de 15% fosse aplicada em 2021, ano em que foi aprovada pelos ministros de Finanças de países do G7, o Brasil receberia cerca de € 900 milhões, ou R$ 5,57 bilhões — de acordo com a cotaçã\o da época — ao longo de todo aquele ano, de acordo com estudo feito pelo Observatório de Tributação da União Europeia.

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