Marina Helena pede, e Justiça Eleitoral oculta dados pessoais e patrimônio de R$ 8,7 milhões

A Justiça Eleitoral excluiu a pedido da pré-candidata do Novo à Prefeitura de São Paulo, Marina Helena, seus dados pessoais e de patrimônio da plataforma DivulgaCand, que busca dar transparência às informações dos candidatos.

Entre as informações não mais disponíveis está a declaração de bens de Marina Helena, que somou R$ 8,67 milhões em 2022.

Marina Helena acionou a Justiça Eleitoral para remover dados referentes às duas eleições em que participou e não foi eleita –para deputada federal em 2022 e para vice-prefeita em 2020, quando o titular, Felipe Sabará, foi expulso da legenda em plena campanha e, por fim, ela renunciou ao pleito.

Os dois pedidos foram aceitos, mas, até agora, só a página da campanha de 2022 já foi retirada do ar. Ao lado do nome da então candidata aparece apenas “dados não divulgados”. Nenhum outro ex-candidato a deputado federal em São Paulo está com as informações indisponíveis.

Desde sua fundação, o Novo elenca como uma de suas principais bandeiras a transparência da administração pública.

Marina Helena afirma que, durante uma entrevista, ouvintes divulgaram seu endereço nos comentários. “Por isso pedimos ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para remover dados pessoais que pudessem comprometer a minha segurança e a da minha família”, diz à Folha.

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“Defendo a transparência e não tenho problema em divulgar meu patrimônio [R$ 8,5 milhões]. Os dados continuam públicos, disponíveis na página de transparência do meu site e em diversas reportagens”, afirma ainda.

A pré-candidata do Novo diz que tem a proposta de que políticos eleitos e servidores comissionados divulguem seu patrimônio antes e depois de passarem pela prefeitura. “Como cidadã, defendo ainda essa transparência em todas as esferas do serviço público, incluindo o patrimônio de integrantes do STF.”

Economista, Marina Helena, 43, foi diretora de Desestatização do Ministério da Economia no governo Jair Bolsonaro e CEO do Instituto Millenium, além de fazer carreira no setor bancário.

Neste ano, para concorrer à prefeitura, ela vai ter que disponibilizar seus dados no DivulgaCand durante o período da campanha, que começa em agosto.

A partir da plataforma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é possível ter acesso a diversas informações do candidato, como lista de bens, foto, gênero, cor, estado civil, naturalidade, ocupação, redes sociais, antecedentes criminais, número de documentos, como título de eleitor e CPF, além de email, telefone e endereço em muitos casos.

Em fevereiro deste ano, Marina Helena pediu ao TRE-SP que ocultasse todos os dados pessoais e patrimoniais “em observância ao direito à privacidade” e para a “manutenção da segurança” dela e de seus familiares.

De acordo com a petição da pré-candidata, manter públicos os dados daqueles que não foram eleitos “viola o direito à privacidade […] e representa desproporcional exposição”, o que afeta a segurança.

Os advogados de Marina Helena afirmam que ela e seus familiares “vêm sofrendo com diversas ameaças e exposições exacerbadas em decorrência das informações divulgadas na internet”.

No caso da eleição de 2022, o relator do caso, desembargador Encinas Manfré, atendeu ao pedido de Marina Helena, e os dados foram ocultados em 6 de março. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo não recorreu.

Segundo Manfré, não há “finalidade pública na continuidade de divulgação dos dados da requerente com o encerramento do processo eleitoral”. A decisão do TRE-SP cita casos anteriores em que o TSE decidiu no mesmo sentido.

Em relação à campanha de 2020, o Ministério Público Eleitoral apontou que a petição de Marina Helena não trazia “qualquer prova demonstrada de qualquer ameaça sofrida”, mas mesmo assim opinou que os dados deveriam ser ocultados e não excluídos, para que voltassem ao ar caso ela seja candidata novamente —como deve ocorrer neste ano.

Em abril, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz autorizou a ocultação dos dados referentes à campanha de 2020 mencionando a necessidade de adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Ainda assim, ele pontua que quem concorre em eleições deve suportar a “rotina mais exposta ao escrutínio da sociedade” e que os limites de privacidade das pessoas públicas são “mais elásticos”.

O TSE tinha a opinião de que não havia mais interesse público nos dados de um ex-candidato após o fim do período de mandato para o qual ele havia concorrido. Desde 2020, porém, o entendimento é mais amplo: por unanimidade foi decidido que a restrição da divulgação dos dados pode acontecer já a partir do fim da eleição —não é preciso esperar o final do mandato.

A corte eleitoral afirma que, nesses casos, prevalece o direito à privacidade “sobretudo para aqueles que não são considerados pessoas públicas”. A decisão do ministro Og Fernandes menciona ainda que a medida atende a LGPD.

O TSE aponta, por outro lado, que, durante a eleição, ou seja, no momento em que as informações são públicas, elas podem ter sido copiadas e publicadas em diversos lugares, o que torna impossível controlar a propagação dos dados.

No caso precedente, de 2020, o TSE se deparou com uma questão técnica ao autorizar a exclusão de informações de Paulo Roque, que havia sido candidato a senador pelo Novo no DF em 2018. Como o DivulgaCand não tem uma classificação do que é informação pessoal, seria preciso excluir da plataforma toda a candidatura de Paulo Roque em si.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux solicitou que apenas as informações pessoais e patrimoniais do ex-candidato fossem classificadas como “não divulgáveis” e que a candidatura completa não fosse excluída da base de dados.

A área técnica do TSE respondeu que isso não era possível, porque o DivulgaCand permite ocultar apenas as informações patrimoniais, mas não as pessoais. Como resultado, assim como no caso de Marina Helena, todos os dados relativos à candidatura de Paulo Roque ficaram indisponíveis.

Desde então, o TSE passou a estudar internamente uma maneira de aperfeiçoar o DivulgaCand para cumprir esse tipo de decisão.

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